Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:4904/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 952/2021 - PREGÃO PRESENCIAL 292/2021
3. Responsável(eis):ERASMO MIRANDA DE SOUSA - CPF: 92297730187
LUZILENE VIEIRA DE SOUZA - CPF: 83515364153
WANDERLEY SOUSA SANTOS - CPF: 28702204215
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 974/2021-RELT3

8.1. Trata-se de procedimento fiscalizatório deste Tribunal de Contas, iniciado a partir da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 169/2021-CAENG (Relatório Técnico – evento 1), acerca do Pregão Presencial nº 016/2021 da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, que tem como objeto futuras aquisições de materiais de construção e correlatos, No Sistema Registro de Preço (SRP) conforme Termo de Referência constantes no Anexo I deste edital.

8.2. A Unidade Técnica efetuou a análise do edital deste procedimento licitatório e relatou pontos de inconsistências e/ou dúvidas. Relaciono abaixo os apontamentos extraídos do Relatório Técnico:

8.3. 1º ponto: não foi anexado no sistema SICAP/LCO a publicação do aviso de licitação do procedimento licitatório.

8.4. 2º ponto: ausência de justificativas com relação as quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração do contrato.

8.4.1. A Área Técnica afirma que o valor estimado desta contratação de 881.599,24 (oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) é significativo para os cofres do município.

8.4.2. Sustenta que não há justificativa técnica que comprove os números ou quantidades ali descritas. A justificativa pressupõe uma análise técnica mínima, que deve ser realizada caso a caso. Destarte, ressente-se dos autos a necessária justificativa do Gestor da Pasta, ou de equipe técnica com sua aprovação, informando os parâmetros técnicos que demonstrem os quantitativos estimados para este registro.

8.5. 3º ponto: com relação a pesquisa de preço utilizada nesta contratação, foi apresentada uma Planilha Orçamentaria no Termo de Referência, entretanto não foram apresentados os códigos de referência ou um mapa de apuração de valores de mercado. Com isso não é possível saber a origem dos valores apresentadas no edital e SICAP-LCO.

8.6. 4º ponto: com relação aos materiais que serão adquiridos por meio deste procedimento licitatório:

8.6.1. Questionou-se a ausência de descrição dos locais e tampouco dos projetos de engenharia onde os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos.

8.6.2. Solicitou-se esclarecimentos sobre a existência de almoxarifado adequado para receber esses materiais, com controle de entrada e saída.

8.6.3. Questionou-se também sobre a existência de profissionais contratados pelo município com habilitação para executar os serviços com os materiais que serão adquiridos.

8.7. O Despacho nº 559/2021 da Terceira Relatoria (evento 3) determinou a notificação do senhor Wanderley Sousa Santos, Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, e Erasmo Miranda De Sousa, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, para responderem aos questionamentos e alimentarem o sistema SICAP/LCO, nos termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2017.

8.8. Os agentes públicos foram comunicados oficialmente por meio do Sistema de Comunicação Processual deste Tribunal (SICOP), mas não apresentaram defesa, conforme atesta a Informação nº 1417/2021-COCAR (evento 9).

8.9. Todavia, o senhor Erasmo encaminhou no whatsapp da 3º Relatoria a cópia do Diário Oficial do Estado nº 5849, de 19/05/2021, pág. 50, na qual consta o Termo de Cancelamento deste procedimento licitatório, conforme consta do evento 8 deste expediente.

8.10. A CAENG (Unidade Técnica deste Tribunal) elaborou o Parecer Técnico nº 305/2021 (evento 10), no qual diz que embora tenha sido apresentado o termo de cancelamento deste certame, foi anexado no sistema SICAP/LCO novos documentos indicando que o edital do Pregão Presencial nº 16/2021 – SRP foi republicado no dia 11 de junho de 2021. Deste modo, em razão da não apresentação de justificativas para os questionamentos apresentados, foi pleiteado o recebimento do expediente como Representação.

8.11. Recebido nesta Relatoria, foi anexado nos autos os documentos juntados no sistema SICAP/LCO no mês de junho de 2021 (evento 11).

8.12. É o breve relatório.

8.13. A fase preliminar deve ser superada, uma vez que alguns os questionamentos permanecem sem resposta.

8.14. Quanto ao 1º ponto, considero-o sanado, na medida em que a republicação da licitação ocorreu no dia 11/06/2021 e os documentos – inclusive o comprovante de republicação - foram juntados no sistema SICAP/LCO no dia 16/06/2021, ou seja, dentro do prazo previsto no art. 3º, § 2º, inciso III, da IN nº 03/2017. Portanto, excluo este ponto ainda na fase preliminar.

8.15. Assim, recebo e determino o processamento desta Representação, tendo em vista a legitimidade das Unidades Técnicas deste Tribunal para representar perante esta Corte de Contas, nos termos do art. 142-A, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa.

8.16. Determino a CITAÇÃO do senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, e ERASMO MIRANDA DE SOUSA, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias uteis, respondam aos termos do processo em epígrafe, apresentem justificativas e a documentação solicitada no Relatório Técnico (Análise Preliminar de Acompanhamento nº 169/2021-CAENG). Cabe destacar os pontos a serem esclarecidos:

1º ponto: saneado na fase preliminar – não incluído nesta Representação.

2º ponto: ausência de justificativas com relação as quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração do contrato.

3º ponto: com relação a pesquisa de preço utilizada nesta contratação, foi apresentada uma Planilha Orçamentaria no Termo de Referência, entretanto não foram apresentados os códigos de referência ou um mapa de apuração de valores de mercado. Com isso não é possível saber a origem dos valores apresentadas no edital e SICAP-LCO.

4º ponto: com relação aos materiais que serão adquiridos por meio deste procedimento licitatório: Questionou-se a ausência de descrição dos locais e tampouco dos projetos de engenharia onde os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos. Solicitou-se esclarecimentos sobre a existência de almoxarifado adequado para receber esses materiais, com controle de entrada e saída. Questionou-se também sobre a existência de profissionais contratados pelo município com habilitação para executar os serviços com os materiais que serão adquiridos

8.17. Encaminhe-se o presente expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral para que seja autuado como Representação e para adequar o rol de responsáveis no e-Contas, incluindo como responsáveis apenas as pessoas que serão citadas.

8.18. Após, remeta-se o presente expediente à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.

8.19. Posteriormente, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para reexame da matéria e, em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas para os pronunciamentos de mister.

8.20. Por fim, retornem-se os autos a este Gabinete.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 02/09/2021 às 12:13:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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